Conheça a historia do relógio homologado
Afinal, o que é um relógio de ponto digital homologado? É muito comum se ouvir falar no mercado de relógio de ponto sobre relógio de ponto homologado pela Portaria 1510. Por isso, é importante primeiro entender um pouco sobre a portaria do ministério do trabalho que trata deste assunto.
Pois bem, em 2009, o Ministério do trabalho estabeleceu uma Portaria, que veio a ser complementada e efetivamente ativa a partir de 2012, a chamada Portaria 1.510. Em suma, através dela foram estabelecidos novos padrões para os relógios de ponto, e então os equipamentos, chamados de registradores eletrônicos de ponto deveriam atender aos requisitos e serem devidamente homologados pelo próprio Ministério para serem comercializados.
Hoje em dia, eles possuem uma memória interna permanente e inviolável, o histórico não pode ser apagado; o número de série é identificado cada equipamento; possuem impressora para emitir um comprovante para cada batida do ponto; possuem lacre de acesso a parte interna do equipamento; entre outros.
Vale salientar que, foram agregados recursos, como nos botões para emissão de relatórios e assinatura digital nos comprovantes. E ainda, é importante compreender de todas as informações que o relógio de ponto eletrônico que atenda as regras da CLT deve ser devidamente homologado/certificado pelo Inmetro, atendendo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por isso, antes de tomar quaisquer decisões e firmar uma parceria, verifique se o relógio de ponto homologado é um equipamento que esta devidamente dentro dos padrões estabelecidos por lei, de forma clara, transparente e evidente além de se comprometer a cumprir todos os prazos estipulados.
Postagem criada em: 12/07/2021 - 19:46
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