Veja como você pode recorrer ao artigo 253!
Restringir a circulação da via é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades dessa infração estão dispostas no Artigo 253-A do CTB, mas, pode ser considerada uma multa inconstitucional.
Esse artigo dispõe que o condutor de qualquer automóvel utilizado para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização está sujeito a multa gravíssima com fator multiplicador de 20 ou 60.
Em suma, os proprietários dos veículos utilizados nesta interrupção são penalizados com o valor da multa gravíssima multiplicado 20 vezes, totalizando R$5.869,40. Enquanto isso, os organizadores do evento recebem uma multa gravíssima que é multiplicada 60 vezes, totalizando em R$17.608,20.
Mas é possível recorrer! Assim como em qualquer outra notificação, você tem até três chances para tentar recorrer a essa penalidade. Por isso, se você quer saber como recorrer multa por restringir a circulação na via, continue lendo!
Na Defesa Prévia, a primeira chance, o condutor deve apresentar-se ao DETRAN em até 30 dias após a emissão da notificação com a sua primeira argumentação. Caso você seja indeferido ou não tenha conseguido apresentar-se na defesa prévia, você ainda tem o recurso JARI.
Conhecido como recurso em primeira instância, no Recurso JARI é preciso apresentar-se à Junta Administrativa de Recursos de Infração com argumentos técnicos, embasados e coerentes com os artigos da CTB.
A sua última chance é recurso CETRAN, onde deverá apresentar-se ao CETRAN em até 30 dias após a emissão do resultado do JARI e tentar recorrer pela última vez à cassação da sua habilitação.
Em todas as etapas, contar com um bom profissional é de grande valia para alcançar bons resultados, por isso, não hesite em contratar um bom profissional e recorra a essa notificação!
Postagem criada em: 30/11/2022 - 17:00
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