Portaria 1510: conheça os principais requisitos:

Se você está pensando em substituir o seu ponto cartográfico por um ponto eletrônico digital, saiba mais sobre o que a legislação trabalhista, mais precisamente a Portaria 1510, diz sobre esse sistema de registro para que você possa atuar dentro da lei sem maiores complicações.

A Portaria 1510 visa modernizar os sistemas de registro de ponto, afinal, os mais clássicos como o livro de ponto e o ponto cartográfico não são eficientes e não atendem as demandas de empresas com um grande número de funcionários.

Sendo assim, essa portaria dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Ponto, o SREP, que possui alguns requisitos para o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, entre eles, podemos destacar alguns fatores como:

  • Relógio interno, com um visor que mostra horas, minutos e segundos;
  • Emissão de comprovantes a cada vez que o colaborador bater o ponto;
  • Porta fiscal para a captação de de dados fiscais; e
  • Memória do registro de ponto.

A Portaria 1510 foi publicada em agosto de 2009 para diminuir as disputas na justiça entre as empresas e seus colaboradores, causadas pela facilidade em fraudar registro da jornada de trabalho e que afetavam diretamente a elaboração das folhas de pagamento. Mas, somente a partir de 2011 que ela passou a ser exigida. 

Contudo, vale ressaltar que o seu registrador deve ser homologado para que você realmente atue dentro da lei. Então, se o seu registrador atende aos requisitos da Portaria 1510, você não terá maiores preocupações a respeito do registro da jornada de trabalho dos seus colaboradores!

Postagem criada em: 26/07/2021 - 20:58


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