Tem como anular a notificação de ultrapassagem?

Nem todo tipo de ultrapassagem é proibida, isso nós sabemos, mas a ultrapassagem em faixa contínua, por sua vez, é considerada uma infração gravíssima. Assim, além de somar sete pontos na carteira de habilitação, ela ainda conta com a aplicação da multa gravíssima.

E não para por aí: a multa gravíssima, neste caso, passa pelo fator multiplicador de cinco, então a multa gravíssima de R$293,47 totaliza R$ 1.467,35 na penalidade dessa infração. É um valor bem alto, não é mesmo?

E por este valor ser tão alto, muitos condutores até cogitam entrar com um recurso de recusa multa ultrapassagem faixa contínua, mas podem achar que é um caso perdido e não tentam usufruir do seu direito de defesa.

Contudo, é possível sim entrar com um com recurso e anular essa penalidade, você sabia? Exatamente! Especialmente quando você tem o apoio de profissionais especializados e que entendem sobre as legislações vigentes.

Não podemos mentir: não é tão simples este recurso, mas ele é totalmente possível e, de acordo com cada caso, é possível que você nem mesmo precise de todas as chances de defesa.

Para recorrer, assim como em qualquer outra infração, você tem direito a apresentar sua defesa ao Detran, na defesa prévia, a JARI, no recurso em primeira instância, e a CETRAN, no recurso em segunda instância.

É muito importante que você monte uma defesa embasada em argumentos técnicos coerentes com os artigos da CTB, além de poder utilizar qualquer incoerência na sua notificação para trazer ainda mais pontos para a sua defesa.

Com os argumentos certos, você consegue anular essa penalidade e evitar esse valor tão alto.

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Postagem criada em: 01/12/2022 - 16:46


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