Perdi o prazo da Defesa Prévia. E agora?

Ninguém quer ter a sua carteira de habilitação comprometida por causa de uma infração e, por este motivo, quando os motoristas são notificados de uma infração, eles podem tentar recorrer até três vezes para anular a medida administrativa apresentada.

Essas chances são na defesa prévia, na primeira instância e na segunda instância e cada uma possui os seus prazos indicados para apresentação.

A primeira delas, a defesa prévia, deve ser apresentada em até 30 dias após a emissão da notificação e por diferentes razões os motoristas podem perder este prazo, seja na entrega das notificações ao remetente errado, no atraso de envio dessa notificação, entre muitas outras.

E aí entramos em desespero. Será que, se perder a defesa prévia, não haverá mais chances para tentar recorrer à penalidade? Calma, há mais dois recursos administrativos de suspensão para você tentar recorrer!

O recurso JARI é a sua chance, uma vez que ele pode ser apresentado mesmo que a sua defesa prévia não tenha sido apresentada ou tenha sido indeferida, sendo mais uma chance de você evitar perder o seu direito de dirigir.

Conhecida como recurso em primeira instância, nessa defesa você deverá apresentar-se ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) com argumentações técnicas bem elaboradas e com base nos artigos da CTB.

Além disso, se aqui o seu pedido também for indefiro, você poderá tentar pela última vez no recurso CETRAN, onde você se apresentará ao CETRAN em até 30 dias após a emissão do resultado do JARI para tentar revogar a suspensão da sua CNH.

Por isso, se você perder a data ou for indeferido na defesa prévia, você ainda tem chances!

Postagem criada em: 25/11/2022 - 16:59


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