Evite fraudes no registro da jornada de trabalho:

Sabemos que, com a nova atualização da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas com 20 colaboradores ou mais devem realizar o registro da jornada dos seus colaboradores, seja de maneira manual, mecânica ou eletrônica.

Contudo, os dois primeiros meios além de não serem eficientes para empresas de grande porte, podem ser facilmente fraudados ou rasurados, e isto implica diretamente na elaboração das folhas de pagamento.

Em vista disso, resolvemos apresentar algumas principais vantagens que investir em um registrador de ponto Rep apresenta para você e para a sua empresa com a veracidade dos dados registrados.

Ao falar sobre este modelo de registro, não podemos deixar de citar a Portaria 1510, a portaria que dispõe sobre o uso do SREP (Sistema Eletrônico de Ponto), onde estabelece alguns requisitos sobre os equipamentos para garantir a autenticidade do registro.

Entre alguns requisitos, podemos destacar que é obrigatório o equipamento possuir um relógio interno e um visor que mostra horas, minutos e segundos; emissão de comprovantes a cada vez que o colaborador bater o ponto; memória interna para o registro dos dados; proibição de marcadores automáticos e proibição da eliminação de dados.

Mas, quais as vantagens deste sistema? Com estes requisitos, tanto a empresa quanto o colaborador poderão ter um controle maior da jornada de trabalho. Com o registro automático dos dados e, principalmente, com veracidade dos dados registrados, não há como fraudar o registro.

Por fim, com este sistema, a elaboração das folhas de pagamento acontece, também, de maneira automática, poupando o tempo que o setor de RH levaria para a elaboração das folhas e correção de erros. Vale ressaltar, também, que proporciona maior segurança jurídica para a empresa e que reduz os custos com as ações trabalhistas.

Postagem criada em: 27/07/2021 - 15:39


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