Caldeiras industriais conforme a legislação!

As caldeiras são equipamentos amplamente utilizados nos ambientes industriais com o seu funcionamento sob alta pressão e temperaturas elevadas, elas permitem a fabricação de inúmeros produtos e podem se fazer presentes em diversos ambientes.

No entanto, é muito importante que essas caldeiras estejam em total acordo com os requisitos apresentados na legislação vigente, não apenas para evitar maiores atuações, mas principalmente para a segurança dos presentes na sua operação.

Regida pela Norma Regulamentadora NR-13, é essencial que elas passem pela inspeção de caldeiraria com certa regularidade para que receba os cuidados necessários para sua atuação.

Essa norma estipula como alguns requisitos sobre essas inspeções e hoje viemos falar um pouco mais sobre eles!

Começando pela periodicidade, nem todas as caldeiras devem passar por inspeções dentro do mesmo período de tempo. Para caldeira de categoria A e B, o período indicado é de doze meses, já para caldeiras de recuperação de álcalis, essa inspeção pode ser realizada a cada quinze meses.

Para as indústrias que possuem o SPIE esse período também muda, sendo de 30 meses para caldeiras de categoria A, 24 meses para caldeiras da categoria B e 24 para as de recuperação de álcalis.

Fora isso, essas inspeções devem ser sempre realizadas sempre que sofram algum dano ou alteração que afete sua segurança, quando sua instalação é modificada e antes do seu início de uso quando passa mais de seis meses inativa.

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Postagem criada em: 19/10/2022 - 17:00


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