Foi multado? Você tem três chances para recorrer!

Sabemos bem como ser multado é ruim, principalmente de acordo com o valor a ser pago. Isso porque as multas possuem um valor base, mas o fator multiplicador pode fazer o seu valor ser multiplicado 2, 3, 5, 10, 20 ou até mesmo 60 vezes.

Uma multa por dirigir embriagado, por exemplo, possui um valor base de R$293,47, no entanto ela passa pelo fator multiplicador de 10 vezes, totalizando uma multa de R$2.934,70. Mas ela não para por aí.

Em caso de reincidência dentro de doze meses, este valor já multiplicado é dobrado, chegando a R$ 5.869,40. E este é só um dos exemplos de multas existentes na legislação vigente.

Neste cenário, podemos notar como a busca por formas de recorrer é tão alta e ela não é à toa. Se você também quer saber como recorrer a uma multa, a primeira informação que você deve ter em mente é que há três chances para tal, sendo elas:

  • defesa prévia;
  • primeira instância;
  • segunda instância.

Para a defesa prévia, é necessário apresentar-se dentro de 30 dias ao Detran após a sua notificação, prestar atenção a este primeiro prazo é fundamental. Caso esta seja negada, aí você passará para a segunda etapa.

O Recurso em Primeira Instância é a sua segunda chance de defesa e deverá ser apresentada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), com argumentações técnicas e embasadas nos artigos da CTB.

Se esta também lhe for negada, você terá uma última chance, que é o Recurso em Segunda Instância, apresentado ao CETRAN dentro de 30 dias após a notificação da JARI.

Procure um bom profissional e tente recorrer com os melhores argumentos!

Postagem criada em: 23/11/2022 - 16:59


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