Você pode tentar reverter a sua cassação!

Uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, sem sombra de dúvidas, é a cassação da CNH. Diferente da suspensão, onde o motorista é privado de dirigir por um período que varia entre seis meses a dois anos, na cassação essa privação é definitiva.

Além disso, outra grande diferença da suspensão para a cassação é que, durante a suspensão, somente um curso de reciclagem é necessário para a regularização da carteira, enquanto a cassação exige a realização da reabilitação do motorista.

Mas, quando o motorista é notificado acerca da cassação da sua CNH, ele tem o direito de entrar com algum recurso para rever e, talvez, anular essa penalidade.

Quando falamos sobre o recurso cassação da CNH, é importante destacar que há três etapas para você entrar com ele, sendo elas:
defesa prévia;
primeira instância;
segunda instância.

Na defesa prévia, é preciso apresentar-se ao Detran dentro de um mês após a sua notificação, por isso, preste bastante atenção a este primeiro prazo. Se a sua defesa for negada, você passa para a segunda etapa.

O Recurso em Primeira Instância é a sua segunda chance de defesa e deverá ser apresentada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), com argumentações técnicas embasadas nos artigos da CTB.

Por fim, se esta também lhe for negada, você terá uma última chance, que é o Recurso em Segunda Instância, apresentado ao CETRAN dentro de 30 dias após a notificação da JARI. Aqui, a sua argumentação técnica deve ser ainda mais embasada nos artigos do CTB para avaliação.

Se esta lhe for negado, também, então a cassação será realizada, mas caso seja aceita, a notificação é arquivada e você continua com o seu direito de dirigir preservado.

Gostou desse conteúdo? Acesse o nosso blog!

Postagem criada em: 24/11/2022 - 08:30


Sobre a categoria dessa página Soluções: Conheça um pouco mais sobre as soluções oferecidas por empresas de diversos segmentos, qualidade no atendimento e na prestação do serviços.