Como anular a penalidade de faixa contínua?
A multa agregada a infração de ultrapassagem em faixa contínua conta com o fator multiplicador de cinco, assim, o valor da multa gravíssima (R$293,47) é multiplicada cinco vezes, totalizando o valor de R$1.467,35.
Por esta razão, muitos procuram formas de recorrer para não sofrer tanto com os danos dessa penalidade, principalmente quando o motorista não reconhece a notificação. E, sim, há maneiras de tentar anular essa penalidade.
Assim como em qualquer outra infração, você tem três chances de recorrer, sendo elas a defesa prévia, no recurso em primeira instância e recurso em segunda instância (recurso CETRAN).
A defesa prévia, primeira delas, deve ser apresentada em até 30 dias após a emissão da notificação. Aqui nesta fase você tem chances de ser deferido, mas caso não seja, pode ir livremente para a segunda etapa.
O recurso JARI, conhecido como recurso em primeira instância, é a sua chance de tentar anular a penalidade aplicada. Nessa defesa, você deverá apresentar-se ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) com argumentações técnicas bem elaboradas conforme os artigos da CTB.
Se no recurso JARI a sua defesa também for indeferida, você poderá tentar o recurso CETRAN, onde você se apresentará ao CETRAN em até 30 dias após a emissão do resultado do JARI para tentar recorrer multa de ultrapassagem em faixa contínua.
Com o apoio de um bom profissional, você poderá ter defesas bem elaboradas e argumentações que podem te levar ao deferimento do seu pedido e ter a anulação da sua multa. Por isso, não desista!
Postagem criada em: 29/11/2022 - 17:00
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