Você não concorda com a cassação? Tente recorrer!

Ter o seu direito de dirigir cassado é muito pior do que apenas suspenso, afinal, na suspensão você tem o seu direito suspenso temporariamente, enquanto na cassação é uma penalidade fixa, permanente.

No entanto, se você não concorda com a notificação ou não a reconhece, é possível entrar com recurso da cassação para tentar revogar essa penalidade tão severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Assim como em qualquer outra notificação, você tem até três chances para tentar recorrer a essa penalidade, sendo elas na defesa prévia, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância.

Na Defesa Prévia, o condutor deve apresentar-se ao DETRAN em até 30 dias após a emissão da notificação com a sua primeira argumentação. Aqui, é muito importante que você já invista em uma defesa de alto teor técnico.

Caso você seja indeferido ou não tenha conseguido apresentar-se na defesa prévia, você ainda tem o recurso JARI, conhecido como recurso em primeira instância, para tentar recorrer. No Recurso JARI você deverá apresentar-se à Junta Administrativa de Recursos de Infração com argumentos bem mais técnicos, bem embasados e coerentes com os artigos da CTB.

Por fim, se no recurso JARI a sua defesa também for indeferida,você tem o recurso CETRAN, onde deverá apresentar-se ao CETRAN em até 30 dias após a emissão do resultado do JARI e tentar recorrer pela última vez à cassação da sua habilitação.

Com um apoio de profissional experiente, isso é totalmente possível e pode ser mais fácil do que você imagina!

Postagem criada em: 30/11/2022 - 17:00


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