Dois termos importantíssimos na previdência
A Previdência Social é um seguro público e pode apresentar algumas burocracias em alguns casos quando falamos sobre a apresentação de documentações para que os colaboradores tenham acesso aos seus benefícios.
E, entre os termos que mais são ouvidos quando falamos sobre a previdência, com certeza a Aposentadoria Especial se faz presente. Esse benefício concede ao colaborador a sua aposentadoria em um tempo menor de contribuição para evitar a sua exposição maior aos agentes danosos presentes no desenvolvimento da sua atividade.
E como isso é comprovado? Bom, com o PPP.
Outro termo muito escutado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, é um dos documentos mais importantes para a previdência de quem atua em condições insalubres por ser uma espécie de histórico laboral do colaborador.
Neste documento estão apresentados todos os dados sobre o colaborador: sua atividade, como é desempenhada, os agentes de risco a que estava exposto e demais informações muito importantes que servem como prova para que ele receba o benefício da Aposentadoria Especial.
Mesmo que sejam oferecidas medidas de proteção eficientes, como EPI’s e EPC’s, há atividades que concedem a redução do período de contribuição em anos para aposentadoria justamente pelo alto nível de insalubridade e periculosidade que expõe o colaborador.
E é neste ponto que o PPP Segurança do Trabalho se relacionam, pois as medidas de proteção oferecidas são fundamentais para garantir que o colaborador exerça suas funções com segurança, enquanto o PPP comprova a sua atuação nessas atividades e permite que ele tenha o direito de se aposentar antes que sofra efetivos dessa atividade.
Não é porque as medidas de proteção são oferecidas que a atividade deixa de ser insalubre: esses dois termos caminham juntos para que o colaborador tenha ainda mais qualidade de vida e de trabalho, desempenhando sua atividade com máxima qualidade durante um período de tempo seguro.
Se você desempenha funções com algum nível de insalubridade ou periculosidade, pode ter direito a esse benefício, então, não deixe de se informar mais sobre!
Postagem criada em: 02/08/2022 - 20:58
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