Tenha maior segurança jurídica na sua empresa

Sabemos que as disputas na justiça entre as empresas e seus colaboradores eram frequentes, e os principais motivos estavam sempre relacionados ao registro da jornada de trabalho. 

E, para que estas disputas pudessem ser evitadas, a Portaria 1510 foi publicada em Agosto de 2009, dispondo sobre o uso do Sistema Eletrônico de Ponto, o SREP. Esta portaria possui alguns requisitos para o funcionamento dos aparelhos de ponto eletrônico, proporcionando maior segurança no registro tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Entre os requisitos para o registro da jornada de trabalho que essa portaria possui, podemos destacar que todos os aparelhos devem possuir um relógio interno, com um visor marcando horas, minutos e segundos; emissão de comprovantes a cada vez que o colaborador bater o ponto e armazenamento interno dos dados.

Podemos citar, também, a proibição da eliminação dos dados e proibição de limitações a respeito das marcações, assim, tanto a empresa quanto o funcionário poderão ter um sistema de registro seguro e com dados verídicos.

Quando o relógio digital conta com um bom software de ponto eletrônico, a empresa conta com diversas vantagens, como a elaboração automática das folhas de pagamento! Ao poupar o tempo no qual o setor de RH leva para a elaboração das folhas, estratégias de crescimento da empresa e motivação das equipes poderão ser desenvolvidas!

Por fim, ao contar com um sistema inteligente e integrado a outros programas, a sua empresa poderá ter a tecnologia como aliada na realização de tarefas burocráticas. Além de evitar erros, pode proporcionar uma maior segurança jurídica para a sua empresa!

Postagem criada em: 28/07/2021 - 17:24


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