Não perca a sua CNH tão facilmente!

Ter a sua CNH suspensa não é nada legal, mas é uma infração prevista no CTB para aqueles condutores que excedam o limite de pontos na carteira, cometem uma infração auto suspensiva ou recebam essa ordem judicial.

No entanto, na maioria dos casos é possível sim tentar recorrer à notificação para que você não tenha a sua carteira de habilitação comprometida e fique o período indicado sem poder assumir o veículo.

Se você não sabe como recorrer suspensão do direito de dirigir, continue lendo porque vamos te explicar as suas três chances e como a sua argumentação deve ser elaborada.

Em suma, você tem três chances para entrar com o seu recurso e tentar revogar a penalidade, sendo elas na defesa prévia, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância.

Na defesa prévia, você deverá apresentar-se ao Detran do seu estado em até trinta dias após o recebimento da sua notificação. Caso você seja indeferido ou perca este prazo, calma, porque você poderá apresentar-se no recurso em primeira instância à JARI.

Nesta apresentação à Junta Administrativa de Recursos de Infração, mais conhecida como JARI, você deverá investir em argumentações técnicas e embasadas nos artigos do CTB, montando bons argumentos e estratégias.

Se ainda for indeferido, sua última chance é um recurso em segunda instância ao CETRAN, onde deverá caprichar ainda mais nos argumentos técnicos e coerentes com o CTB. Você pode ter grandes chances de vencer, mas para isso, é necessário contar com profissionais especializados.

Por isso, não hesite em procurar um bom profissional para o auxiliar na sua defesa e não perca a sua CNH assim tão fácil!

Postagem criada em: 01/12/2022 - 16:48


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