O seu relógio de ponto é homologado?
Quando falamos de um relógio de ponto INMETRO, estamos falando de um registrador de ponto que foi devidamente homologado e que, os seus dados armazenados, possuem valor legal. Somente com a homologação do registrador é que a jornada de trabalho dos seus colaboradores está sendo devidamente registrada.
Mas, por qual razão, os registradores que não são homologados podem ser prejudiciais para a sua empresa?
A homologação do registrador serve para avaliar se ele atende todos os requisitos da Portaria 1510, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Ponto, o SREP, com algumas especificações sobre como os aparelhos para o registro de ponto dos funcionários devem funcionar.
Entre os requisitos desta portaria, podemos destacar que todos os aparelhos devem possuir um relógio interno, com um visor marcando horas, minutos e segundos; emissão de comprovantes a cada vez que o colaborador bater o ponto e armazenamento interno dos dados.
Podemos citar, também, a proibição da eliminação dos dados e a proibição de limitações a respeito das marcações. Assim, tanto a empresa quanto o funcionário poderão ter um sistema de registro seguro e com dados verídicos, evitando que excessos de jornada de trabalho e erros de pagamento sejam escondidos, além de manter a sua empresa atuando dentro da legislação.
Por fim, ao adquirir um registrador de ponto homologado, você poderá ter a garantia da sua qualidade, também. Dessa maneira, ao adaptar a sua empresa para modelos de registro mais modernos e eficientes, como o ponto biométrico, por exemplo, você poderá ter a certeza de que o registrador não apresentará problemas no seu funcionamento por ser um produto de má qualidade.
Postagem criada em: 29/07/2021 - 20:52
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