Essa multa é salgada, mas você pode evitá-la

Um assunto bastante ambíguo entre os motoristas é a recusa ao teste do bafômetro, que, ao mesmo tempo em que é enquadrado como uma infração gravíssima, ainda é um direito assegurado ao condutor pelo Artigo 5° da Constituição Federal.

Segundo o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, recusar-se ao submetimento de testes, perícias, exame clínico e demais procedimentos relacionados à alcoolemia é uma infração gravíssima, com a aplicação do valor da multa gravíssima (R$293,47) multiplicado dez vezes.

Ou seja, a multa recusa bafômetro totaliza em R$ 2.934,70, sendo um valor bastante salgado. No entanto, é possível recorrer a essa multa, principalmente em base do Art. 5º, inciso LXIII da Constituição federal.

De forma sucinta, o Inciso LXIII desse Artigo 5° nos diz que é garantido ao preso o direito de não gerar provas contra si mesmo. Muitas vezes, isso se resume ao direito de manter-se calado, mas no trânsito, esse direito pode ser expresso pela recusa ao bafômetro.

Isso porque o bafômetro é um teste acusatório, onde o motorista gera provas contra si mesmo. Por isso essa questão é tão conflituosa e, certamente, pede um jogo de cintura para poder livrar-se da multa.

Apesar de não ser tão simples, é totalmente possível conseguir anular essa penalidade, mas o mais indicado é que você conte com o apoio de bons profissionais.

Isso porque você pode recorrer até três vezes, investindo em argumentos técnicos, bem embasados e bem elaborados para se livrar dessa penalidade, onde um bom profissional para o apoiar pode ser de grande valia.

Por isso, se você quer esquivar-se dessa multa, procure um bom profissional e tente recorrer!

Postagem criada em: 23/11/2022 - 16:55


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