Ultrapassagem: fator multiplicador de 5!

Quando falamos sobre a aplicação de uma multa, muito normalmente ela pode ser agravada pelo fator multiplicador conforme a gravidade da infração cometida. Em muitos casos nós podemos ver isso acontecer, como é no caso da multa do bafômetro e na multa por restringir a circulação na rua.

Nestes casos acima, a multa gravíssima de R$293,47 pode ser agravada pelo fator multiplicador de 10 vezes, no caso do bafômetro ou recusa o bafômetro, totalizando R$ 2.934,70, assim como na multa de restrição da rua que pode ser agravada pelo fator multiplicador de 20 ou 60 vezes, totalizando R$5.869,40 e R$17.608,20, respectivamente.

Com a multa de ultrapassagem isso não é diferente. A ultrapassagem em faixa dupla ou contínua é considerada uma infração gravíssima, que além dos sete pontos na carteira, ainda apresenta o fator multiplicador de cinco.

Assim, o valor da multa gravíssima de R$293,47 é multiplicado cinco vezes, chegando ao valor de R$1.467,35, nem um pouco barato. E em caso de reincidência no prazo de doze meses, essa multa ainda dobra de valor, chegando a quase R$3 mil.

O fator multiplicador não está para brincadeira, mas saiba que em todas as infrações você tem direito de recorrer até três vezes para tentar anular o valor agregado, principalmente se você não reconhece a notificação.

No caso das notificações pela ultrapassagem em faixa contínua simples, por exemplo, é possível alegar a ilegibilidade da faixa, o que o fez a confundir por uma faixa tracejada. Sendo assim, não desista de recorrer antes de tentar, você pode conseguir anular essa penalidade!

Postagem criada em: 01/12/2022 - 16:47


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