Pegar o carro alcoolizado traz grandes punições

Dirigir sob o efeito de álcool é uma ação grave, caracterizada como uma infração gravíssima e sujeita uma penalidade muito severa não apenas administrativa, como também penal.

Afinal, quando um motorista assume o volante após a ingestão de álcool, não está colocando em perigo não apenas a si mesmo, como também os demais passageiros do seu veículo, os pedestres e os motoristas e passageiros de outros veículos, bem como os patrimônios da região.

Assim, a legislação prevê que a multa a ser paga é o valor base da multa gravíssima com o fator multiplicador de dez vezes. O valor da multa por dirigir embriagado se torna R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência dentro de doze meses, esse valor dobra, chegando a R$ 5.869,40.

Além disso, ainda podemos destacar que como medida administrativa, a legislação do CTB também prevê a apreensão da carteira de motorista e do veículo, onde o motorista poderá ficar com a sua CNH cassada por até dois anos, dependendo do caso e da reincidência da infração.

Como medida penal, o motorista pode ser detido por um período de seis meses a três anos, sofrendo as punições necessárias pela sua infração gravíssima e os resultados da sua ação.

Claro, está reservado ao motorista o direito de tentar recorrer a essas penalidades, mas com a rigorosidade da legislação, é muito importante que você conte com o apoio de bons profissionais para encontrar soluções e estratégias eficientes para o seu caso.

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Postagem criada em: 24/11/2022 - 14:58


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