Você tem o direito de recusar o teste etilômetro
Uma das leis de trânsito que mais se destaca nas discussões certamente é a Lei Seca, que entrou em vigor em 2008 proibindo dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas. E, é através do teste etilômetro, mais conhecido como teste do bafômetro, que é possível detectar a presença de álcool no organismo do condutor e fazer a lei ser seguida.
Entretanto, por ser um teste com poder acusatório realizado pelo próprio condutor, ele tem um direito constitucional reservado para defender-se e recusar a fazer o teste. Esse direito está previsto no Inciso LXIII do Artigo 5° da Constituição Federal, na qual dispõe o direito de se manter calado para evitar autoincriminação — aqui entendido como o direito a recusar-se a realizar o teste.
Mas, essa recusa perante as leis de trânsito é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$2.934,70 e suspensão de até doze meses da carteira nacional de habilitação. Então, chegamos ao ponto alto da nossa discussão: por um lado, você pode negar-se a realizar o teste, por outro, pode ser autuado.
Neste caso, o que fazer? Você pode entrar com um recurso!
Quando a sua notificação da multa por recusa chegar, você tem o direito de defender-se através do recurso de multa por recusa ao teste do bafômetro!
Há três etapas para você recorrer: a defesa prévia, onde você deve apresentar todos os erros formais da sua notificação, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância, nos quais você pode apresentar todas as provas a seu favor.
Montar uma boa defesa não é fácil, tendo em vista que a legislação é rígida e exige um amplo conhecimento técnico sobre elas. Por isso, indicamos que você conte com o auxílio de uma empresa especializada para poder entrar com a sua defesa e evitar ser penalizado pelo seu direito constitucional de recusa!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 19:32
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