Anule sua infração do bafômetro
Uma das leis de trânsito que mais geram discussões certamente é a Lei Seca. Em vigor desde 2008, essa lei torna dirigir embriagado proibido e com penalidades muito sérias.
Uma das maneiras de atestar ou não a presença de álcool no corpo do indivíduo prevista por essa lei é através do teste do bafômetro, onde o condutor sopra em um aparelho para medir a quantidade de álcool presente no seu organismo.
Qualquer quantidade de álcool presente no corpo do indivíduo já pode dar muitas dores de cabeça, mas atualmente o limite para ser multado foi alterado de 0,1mg/L para 0,4mg/L em virtude da margem de 0,4mg/L de erro que o equipamento pode apresentar. Além disso, recusar-se a fazer o teste do bafômetro também pode levá-lo a sofrer penalidades.
Mas, é possível recorrer e anular a sua infração do bafômetro!
Para recorrer, é necessário que você encontre erros formais na sua notificação. Então, se você não sabia como recorrer multa do bafômetro ou se isso era possível, saiba que sim, você pode recorrer e há chances de ganhar o caso!
Você pode apresentar até 3 defesas, sendo elas a defesa prévia, onde você pode apresentar qualquer erro formal visto na sua notificação, o recurso em primeira instância, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) caso a sua defesa prévia for negada, e o recurso em segunda instância, julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) caso o recurso em primeira instância também for negado.
É somente após essas três etapas que a sua penalidade poderá ser formalmente aplicada, então, por este motivo se faz muito importante que você utilize dos melhores recursos até o final do processo para anular a sua penalidade!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 19:25
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