Não se submeteu ao bafômetro e foi multado? Veja:
Uma das maiores discussões é a respeito da Lei Seca. “Fazer o teste do bafômetro é obrigatório?” “Se eu não fizer teste do bafômetro, serei multado?” “É possível ganhar a causa na Lei Seca?” São tópicos que costumamos ver em conversas por aí.
Então, por este motivo, hoje resolvemos falar um pouco mais sobre esse assunto tão complexo — e tão polêmico — presente em muitas discussões entre os motoristas.
Começando pelo mais fácil, não, o teste do bafômetro não é obrigatório e você pode sim se recusar a submeter-se a esse teste em uma blitz. Entretanto, a recusa ao teste do bafômetro pode sim gerar autuações e penalidades para você.
Isto acontece, basicamente, porque há dois artigos diferentes em conflito nessa situação.
O teste do bafômetro é um teste que constata a presença de álcool no organismo de uma pessoa e dirigir embriagado é crime. Em virtude da legislação ser rígida sobre isso, a mínima presença de álcool já pode causar bastante dor de cabeça.
E, justamente por ser um teste que irá acusá-lo, a pessoa possui um direito reservado pela Constituição Federal a respeito de manter-se calado para evitar a autoincriminação. Aqui, estamos falando sobre o Inciso LXIII do Artigo 5° da Constituição Federal.
Mas, a respeito do teste do bafômetro em si, o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro diz que recusar-se ao teste é uma infração grave, com multa de quase R$3.000,00 e demais penalidades, como a suspensão da CNH.
Neste caso, se você for autuado, pode entrar com um recurso de multa da Lei Seca já que possui a seu favor um direito constitucional. Ganhar a causa não é fácil, mas se você contar com bons profissionais, pode conseguir anular a autuação!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 12:27
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