E possível recorrer a multas da Lei Seca?
Um dos assuntos mais polêmicos quando falamos sobre as leis de trânsito e multas certamente é o teste do bafômetro. “Posso me recusar a fazer o teste?” “Posso ser multado se não fizer o teste?” E demais perguntas são temas recorrentes em debates.
E, se você também quer saber a resposta para ambas perguntas, bom, de maneira simples, podemos dizer que a resposta para as duas é “Sim!”. Você tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro, mas, essa recusa pode ser considerada uma infração e acarretar maiores penalidades. Vamos explicar melhor sobre este assunto.
Para início de conversa, hoje estamos usando como base o Artigo 5° da Constituição Federal e o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O Artigo 5°, LXIII, da Constituição, afirma que o preso tem o direito de permanecer calado, visando evitar sua autoincriminação.
Então, em uma blitz, o condutor tem o seu direito de recusar-se a fazer o teste do bafômetro de acordo com o seu direito de permanecer calado — aqui entendido como o seu direito de evitar autoincriminação.
Mas, por outro lado, o Código de Trânsito Brasileiro considera a recusa ao teste como uma infração de trânsito, na qual você pode ser autuado em multas que chegam a quase R$3.000,00 reais e suspensão da carteira de habilitação em até 12 meses.
É uma discussão longa e, caso você seja autuado, ainda é possível recorrer. O recurso da Lei Seca é um direito reservado e você pode fazê-lo em até três etapas: a defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Portanto, busque o apoio de bons profissionais e utilize dos artigos citados, bem como de demais artigos presentes nas legislações vigentes, para que você recorra eficientemente!
Postagem criada em: 17/03/2022 - 20:56
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