Não reconhece sua infração por ultrapassagem?

Sabemos muito bem como as leis de trânsito são rígidas e, muitas vezes, você pode receber uma notificação a respeito de uma infração que não reconhece, não cometeu ou, até mesmo, não sabia que estava cometendo por diversos fatores.

Por este motivo, é reservado aos condutores o direito de defender-se sobre qualquer multa ou penalidade recebida e, hoje, resolvemos falar um pouco mais sobre uma em específico: as multas e penalidades vindas da ultrapassagem.

Em geral, há algumas situações na qual realizar a ultrapassagem é considerado indevido e uma infração na legislação de trânsito, sendo elas em curvas, declives e aclives sem visibilidade suficiente; em pontes, viadutos e túneis; em faixas de pedestres; ultrapassagens a direita de transportes públicos ou escolares, em paradas em fila junto a sinais luminosos, cancelas, porteiras e cruzamentos e, também, onde há a marcação viária longitudinal amarela simples contínua ou dupla contínua.

Em vias tracejadas, por exemplo, é permitido realizar a ultrapassagem, então, é reservado aos condutores entrarem com um recurso multa de ultrapassagem para apresentar a sua defesa baseada em argumentos técnicos contra o auto de infração apresentado.

Apresentar erros formais no auto de infração, bem como indicar falta de sinalização adequada, pode ser uma boa forma de defesa para que você não seja penalizado por uma infração que não reconhece.

Por fim, destacamos que montar uma boa defesa não é fácil e exige um conhecimento técnico aprofundado. Por isso, se você receber uma notificação, busque o apoio de bons profissionais para que possa apresentar os melhores argumentos na sua defesa!

Postagem criada em: 18/03/2022 - 19:23


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