O teste etilômetro é obrigatório?
Uma das maiores discussões atualmente é a respeito da obrigatoriedade do teste do bafômetro, onde, muitos dizem que podem não fazer mas, ao mesmo tempo, caso não façam, ainda assim recebem autuações e penalidades por parte dos órgãos competentes.
Por este motivo, hoje resolvemos falar um pouco mais sobre isso e apresentar como, sim, é possível recusar-se a fazer o teste do bafômetro, mas com demais implicações.
Então, para começar: não, o teste etilômetro, ou teste do bafômetro, não é obrigatório. Mas, sim, negar-se a realizar o teste pode ser considerado uma infração gravíssima da legislação de trânsito. É um assunto bem completo, mas que vamos tentar esclarecer.
De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, negar-se a fazer o teste do bafômetro durante uma blitz é considerado uma infração gravíssima, com risco de ser multado em quase R$3.000,00.
Mas, justamente, por ser um teste que comprova a presença de álcool no corpo do motorista, é um teste acusatório. Onde, de acordo com o Artigo 5° da Constituição Federal, a pessoa tem o direito de se manter calada para evitar a autoincriminação — neste caso, recusar-se a realizar esse teste.
Então, sim, você tem todo o direito à recusa ao teste do bafômetro. Porém, estará cometendo uma infração perante ao CTB, já que um artigo não anula ou outro, sendo fundamental contar com o auxílio de bons profissionais para poder defender-se em uma notificação.
Montar uma defesa não é fácil, mas é possível evitar uma autuação. Portanto, pesquise muito bem entre as empresas da sua região para contar com um excelente profissional na sua defesa!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 12:24
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