Foi multado por uma ultrapassagem? Defenda-se!
Segundo o Artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, realizar a ultrapassagem pela contramão de outro veículo é uma infração gravíssima em algumas situações (que já falaremos a seguir), acumulando mais de 7 pontos na carteira do condutor.
Essas situações são as seguintes: em curvas, declives e aclives sem visibilidade suficiente; em pontes, viadutos e túneis; em faixas de pedestres; em paradas em fila junto a sinais luminosos, cancelas, porteiras, cruzamentos e demais impedimentos de livre circulação e, também, quando há a marcação viária longitudinal amarela simples contínua ou dupla contínua.
E, essa última, é uma das que mais podem trazer problemas para os condutores. Entretanto, se você foi multado e não reconhece essa situação, você tem o direito de defesa, apresentando seus argumentos para que não precise pagar a multa aplicada e receba os pontos na carteira.
Por exemplo, a faixa estava desgastada e você não reconheceu que a via era proibida a ultrapassagem? Então este é um erro dos órgãos rodoviários, não seu. Para sustentar o seu argumento, pode-se utilizar o Artigo 80 desse mesmo Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe em seu primeiro parágrafo a importância da visualização perfeita e legível de todas as sinalizações.
O recurso de ultrapassagem pode ser feito em até três etapas, a defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Mas, montar uma boa defesa não é fácil e exige argumentação técnica, então procure por bons profissionais para o auxiliar neste processo.
Portanto, não pague multas injustas, recorra sempre que puder e defenda o seu direito de dirigir!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 12:22
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