Evite ser autuado pelo teste do bafômetro
Sabemos muito bem como o conhecimento acerca da Lei Seca, aplicada desde 2008, ainda traz inúmeras dúvidas. E a falta de fontes confiáveis para que você possa buscar maiores informações sobre essa lei e como se portar caso seja parado em uma blitz pode contribuir para que você seja autuado.
Uma das maiores dúvidas que temos é “ posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?”. E, falando de maneira simples, perante a Constituição Federal, sim, você tem o direito de recusar-se a esse teste, sendo este referente ao princípio básico de se manter calado em uma situação para evitar a auto-incriminação.
Mas, a recusa do bafômetro possui consequências perante o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, que dispõe que a penalidade diante a recusa em se submeter ao teste do bafômetro é a mesma da constatação de álcool presente no organismo do condutor: multa de quase R$3.000,00 e suspensão da carteira de motorista.
Então, apesar de você dispor do direito constitucional de negar-se a fazer o teste do bafômetro, ainda pode ser autuado. E como evitar? No momento em que for parado, você pode negar-se a fazer o teste, sempre com muita cordialidade para não perder a razão.
Gravar a situação e se atentar a forma na qual a notificação será preenchida pode ser uma postura que contribui para a sua defesa, a fim de que você possa recorrer com maiores recursos e evitar a aplicação da sua autuação.
Por fim, caso ainda sim receba sua autuação, saiba que pode recorrer em três etapas diferentes. Busque o suporte de bons profissionais e evite penalidades pelo teste do bafômetro!
Postagem criada em: 17/03/2022 - 20:55
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