Pode ou não pode recusar o teste do bafômetro?
Um dos temas mais discutidos atualmente quando o assunto é a Lei Seca, com certeza, é a obrigatoriedade do teste do bafômetro. “Sou obrigado a fazer o teste?” “Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?” “Posso ser multado caso não faça o teste do bafômetro?” São perguntas recorrentes e que podem dar um nó na cabeça de qualquer um.
Por este motivo, hoje resolvemos falar de uma maneira mais resumida sobre este tópico para que você entenda melhor sobre a não-obrigatoriedade acerca do teste do bafômetro, como você pode ser autuado caso se recuse a fazer o teste e, também, como entrar com o recurso do bafômetro.
Então, não, realizar o teste do bafômetro não é obrigatório. Por ser um teste que afirma a presença de álcool no organismo do condutor e que pode levá-lo à penalidades, o motorista tem a seu favor o Inciso LXIII do Artigo 5° da Constituição Federal que dispõe sobre o direito do preso permanecer calado, neste caso entendido como o direito de evitar a autoincriminação.
Mas, por outro lado, o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro apresenta que a recusa ao teste do bafômetro é uma infração à legislação de trânsito, tendo, portanto, como penalidade, a aplicação de multas e a suspensão da sua carteira de habilitação nacional, a CNH.
Porém, caso você seja notificação a respeito dessa autuação, é possível entrar com um recurso do bafômetro* perante aos órgãos competentes. Você tem direito de apresentar até três recursos: a defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Por fim, destacamos que para que você obtenha sucesso durante esses processos, é fundamental que conte com profissionais especializados para receber todo o suporte necessário e garantir uma defesa eficiente. Então, busque por bons profissionais!
Postagem criada em: 17/03/2022 - 20:56
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