Ultrapassagem pela direita: pontos na carteira

Sabemos bem como o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, apresenta pequenas diferenças de acordo com o modo na qual a infração foi cometida. Há variações nas autuações, pontos na carteira e, até mesmo, valores a serem pagos.

Por este motivo, hoje resolvemos falar um pouco mais sobre a ultrapassagem pela direita, as situações na qual ela é indevida e como ela pode afetar o condutor. Então, vamos lá!

Começando pelo artigo 199 do CTB, a ultrapassagem de veículos pela direita, a salvo quando o veículo a frente estiver na faixa apropriada e dando sinal de que irá entrar para a esquerda, pode gerar uma multa calculada em R$130,16 e que soma 4 pontos na carteira de habilitação, sendo considerada uma infração média.

Outra situação na qual a ultrapassagem pela direita é considerada uma infração é citada no artigo 200 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a ultrapassagem de veículos de transporte escolar ou transporte público.

Realizar essa manobra quando esses veículos estão parados para o embarque/desembarque de passageiros é considerado uma infração gravíssima, somando 7 pontos na carteira do condutor e apresentando uma multa de ultrapassagem de R$ 293,47.

Além dessas, ainda podemos destacar demais situações onde a ultrapassagem em geral é indevida, tais como a ultrapassagem pela contramão em situações específicas — sendo considerada uma infração gravíssima —, ultrapassagem pelo acostamento e, também, ultrapassagem de ciclistas sem manter a distância adequada e respeitar o limite de velocidade, que podem somar entre 4 e 7 pontos na carteira.

Portanto, não faça ultrapassagens de maneira indevida e evite somar ainda mais pontos na sua carteira de habilitação!

Postagem criada em: 17/03/2022 - 20:59


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