Segurança Legal no Encerramento do Vínculo

ASO Exame Demissional é um procedimento obrigatório realizado no encerramento do contrato de trabalho e tem como finalidade avaliar as condições de saúde do colaborador no momento de sua saída da empresa.

Previsto pela NR-07, o exame demissional é essencial para verificar se o trabalhador desenvolveu alguma doença ocupacional ou sofreu alterações em sua saúde em decorrência das atividades exercidas ao longo do vínculo empregatício, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.

Durante o ASO demissional, o médico do trabalho realiza uma avaliação clínica detalhada, analisando o histórico ocupacional do colaborador, os riscos aos quais esteve exposto e possíveis queixas relacionadas à função desempenhada.

Assim como nos demais exames ocupacionais, podem ser solicitados exames complementares, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, especialmente em casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Além de cumprir uma exigência legal, o exame demissional tem um papel estratégico na prevenção de passivos trabalhistas.

Ele permite comparar as condições de saúde do colaborador no momento da admissão e da demissão, auxiliando na identificação de possíveis nexos causais entre a atividade profissional e alterações clínicas.

Para a empresa, esse controle reduz riscos de ações judiciais, multas e autuações em fiscalizações trabalhistas.

O Atestado de Saúde Ocupacional emitido ao final do exame indica se o trabalhador está “apto” ou “inapto” no momento do desligamento, servindo como documento oficial para fins legais e administrativos.

Para o colaborador, o ASO demissional representa uma garantia de que sua saúde foi devidamente avaliada e registrada. Para a empresa, demonstra responsabilidade, organização e compromisso com a legislação e com a saúde ocupacional até o encerramento do vínculo profissional.

Postagem criada em: 09/02/2026 - 13:31


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