Você tem direito de defesa no teste do bafômetro
Sabemos bem como as leis de trânsito são rígidas e, muitas vezes, você pode ser notificado de uma multa que não cometeu ou não reconhece. Além disso, uma das leis que mais podem gerar discussões é a Lei Seca, que determina tolerância zero para qualquer quantidade de álcool no corpo do organismo.
Entretanto, até mesmo o consumo de bombons de licor pode atestar presença de álcool no corpo do indivíduo durante o teste do bafômetro, o que em alguns casos, pode não ser justo já que não houve nenhuma alteração na capacidade psicomotora do condutor.
Além disso, outro tópico muito discutido é que, mesmo que você não seja obrigado a realizar o teste do bafômetro, essa recusa pode acarretar em uma multa de quase R$3.000,00, suspensão da carteira de habilitação ou sete pontos na CNH, a mesma penalidade de quem é pego em flagrante dirigindo embriagado.
Isso acontece porque aqui temos, basicamente, dois artigos da legislação brasileira que entram em conflito. A recusa ao teste do bafômetro é uma infração gravíssima de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, mas, por ser um teste que pode incriminar diretamente o condutor, ele tem um direito constitucional reservado.
Este direito está previsto no Inciso LXIII do Artigo 5° da Constituição Federal, na qual dispõe que o indivíduo tem o direito de permanecer calado para evitar autoincriminação. Neste caso, a recusa ao teste é considerada um direito contra a autoincriminação do motorista.
Portanto, você pode entrar com um recurso da multa do bafômetro caso seja multado por se recusar a fazer o teste. Mas, para que ganhe o caso, destacamos que não é fácil e é necessário que você conte com profissionais altamente especializados!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 19:22
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