Você pode não fazer o bafômetro e não ser multado
Com a atualização da legislação de trânsito, simplesmente se recusar a fazer o teste do bafômetro pode gerar a você uma multa de quase R$3.000,00, sendo considerada uma infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, essa é uma discussão muito longa, já que o teste do bafômetro não é um teste obrigatório a ser feito e o condutor tem a seu favor o Artigo 5° da Constituição Federal.
Em, virtude do fato do teste do bafômetro ser um exame que atesta a presença de álcool no organismo do motorista e, assim, levar constatação do infringimento da legislação de trânsito, agregando multas e demais penalidades ao motorista, ele tem o direito a permanecer “calado” — neste caso, de negar-se a realizar o teste.
É aqui que entra a Constituição Federal. O Inciso LXIII do Artigo 5° da Constituição Federal dispõe sobre o direito do preso permanecer calado, entendido como o direito de evitar a autoincriminação. Assim, ao recusar-se a fazer o teste do bafômetro, o condutor está usufruindo do seu direito de não autoincriminação.
Mas, ainda está infringindo a legislação de trânsito. Complexo, não é mesmo?
É comprovado que até mesmo consumir uma quantidade considerável de bombons de licor pode apresentar presença de álcool no organismo durante o teste do bafômetro, mesmo que não implique nas condições psicomotoras do motorista.
Então, é justamente por essas e demais situações que, quando você recebe a notificação, possui o direito de recurso recusa do bafômetro.
Ganhar a causa não é fácil, mas é possível. Para isso, você deve contar com bons profissionais. Então, não seja multado e recorra aos órgãos competentes!
Postagem criada em: 18/03/2022 - 12:23
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