Um guia completo das tributações de importação

Não é segredo para ninguém que a globalização tornou possível o consumo dos mais diversos produtos de outros países e, para as empresas, isso agregou muitas vantagens.

Isto porque, no mercado internacional, há muitas oportunidades de negociações e parcerias com fornecedores com ótimas relações de custo-benefício, mas nem tudo são flores, e junto aos valores atraentes, há, também, as tributações.

E, enquanto os valores para aquisição são acessíveis e muito atraentes, as tributações podem ser um grande pesadelo, com taxas altas que desanimam qualquer importador e tornam algumas ações inviáveis.

Por fim, separamos um guia sobre as princiapais tributações para que você não tenha nenhuma surpresa desagradável durante as suas importações. As principais tributações nos serviços de importação são:

  • ISSQN - esse tributo é o gerador e tem incidência tanto para serviços iniciados em outros países quanto aos finalizados em território brasileiro;

  • PIS/Cofins - esses são os tributos que incidem sobre serviços prestados em todo o território nacional e, também, em prestações fora do território nacional (neste caso, que tiver repercussão econômica no Brasil);

  • IOF - este é o tributo vinculado aos serviços com incidência direta sobre o contrato de câmbio, sendo que o fato gerador é o próprio fechamento do câmbio;

  • IRRF - Alguns serviços, como royalties, técnicos, administrativos e outros, possuem a retenção. Sendo assim, o artigo 28 da Lei nº 9.249/1995 padronizou a alíquota para 15% e a Lei 9.779/99 fundiu a nova alíquota de 25% para os paraísos fiscais;

  • CIDE - a principal função desse tributo é estimular a alavancagem tecnológica brasileira. Seu fato gerador é signatário de contratos com objetivo técnico e de assistência administrativa ou similares que são prestados por residentes ou domiciliados no exterior.

Postagem criada em: 01/10/2021 - 20:51


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