Tudo sobre o laudo com fins previdenciários:
Quando os colaboradores de uma empresa estão expostos a agentes de risco, a empresa em questão deve, obrigatoriamente, indicar os riscos no qual os colaboradores se expõe e meios de eliminar, ou ao menos neutralizar, esses riscos.
Há duas maneiras de indicar estes riscos, através do LTCAT, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, ou através do Laudo de Insalubridade, contudo, o objetivo destes dois laudos é completamente distinto. Hoje, viemos falar exclusivamente do LTCAT.
O LTCAT tem como principal objetivo informar ao INSS se há a possibilidade de algum colaborador se beneficiar da Aposentadoria Especial, que pode reduzir o tempo de contribuição para 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente ao qual esteve exposto e o período no qual ficou exposto.
Por este motivo, o LTCAT é um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e as empresas que não atualizarem seus laudos ou emitirem o documento com informações em desacordo poderão sofrer graves penalidades, com multas altas e severas.
Este laudo foi regulamentado pela lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e discrimina de forma conclusiva quais são os agentes de risco a que o trabalhador está exposto. Estes agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. Esta mesma lei determina que este laudo deve ser feito somente com um Engenheiro ou Médico do Trabalho.
Por fim, vale ressaltar que este laudo tem fins previdenciários e não substitui nenhum dos programas obrigatórios, como o PPRA, PCMSO, PCMAT, PGR, o próprio Laudo de insalubridade ou Laudo de Periculosidade, pois estes possuem fins trabalhistas.
Postagem criada em: 19/08/2021 - 20:35
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