Aposentadoria Especial: qual documento comprova?

O PPP,  Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento histórico laboral que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, cargos ocupados, exposição a fatores de risco e outras informações sobre todo o período no qual o colaborador de uma empresa exerceu as suas atividades laborais.

Este documento passou a existir na legislação a partir de 2004, desde então, somente o formulário PPP pode ser emitido. Documentos emitidos antes de 2004 possuem valor legal, contudo, mesmo que o pedido do documento tenha sido feito antes da data, após PPP entrar em vigor apenas este formulário pode ser fornecido.

Ele é um instrumento fundamental durante o processo de comprovação dos direitos dos colaboradores para obter seus devidos benefícios previdenciários, principalmente em relação a Aposentadoria Especial, sendo o documento oficial para comprovar a mesma.

A emissão deste documento é obrigatória, mas a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa em questão, que expõe seus colaboradores a agentes físicos, biológicos e químicos danosos ou, também, a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

Vale ressaltar que a não elaboração deste documento pode acarretar em penalidades severas, com multas que podem variar entre R$600,00 à R$60.000,00, de acordo com o nível de infração, por isso, contar com empresas que fazem PPP é de suma importância.

Por fim, este documento traz maior segurança tanto para o empregador, quanto para o empregado, garantindo ao colaborador o seu direito à aposentadoria especial e as empresas maior segurança contra ações jurídicas com uma maior organização e individualização das informações.

Postagem criada em: 06/08/2021 - 15:48


Sobre a categoria dessa página Consultoria: Conheça um pouco mais sobre Consultorias oferecidas por empresas de diversos segmentos, qualidade no atendimento e na prestação do serviços.