Exceções da regra: compre materiais do exterior!

Quem já está acostumado com os trâmites aduaneiros já sabe como a importação de produtos e insumos é altamente burocrática. Contudo, não poucas vezes, os despachantes aduaneiros são bombardeados a respeito da importação de material usado.

De modo simples e geral, essas importações para o nosso país são proibidas, mas há muitas exceções. E são sobre elas que viemos falar, afinal, o que não falta no mercado internacional são boas opções de compra de materiais. Então, continue a leitura!

Entre suas diretrizes e requisitos, começaremos falando sobre a obrigatoriedade do registro da Licença de Importação, mais conhecida através da sua sigla LI, quando a importação não tiver o seu licenciamento automático. É através do registro dessa licença que é possível obter seu deferimento junto a Subsecretaria antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior.

Mas, há exceções, como é o caso da admissão temporária ou reimportação de embalagens, carreteis, separadores,  envoltórios, racks, termógrafos, clip locks e outros bens retornáveis com o mesmo fim destinado ao transporte e acondicionamento e importação de aeronaves e outros aparelhos espaciais ou aéreos.

Dentro dessa mesma exceção ainda podemos destacar os bens admitidos em regime aduaneiro de admissão temporária e a nacionalização ou transferência de regime aduaneiro de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no país amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

Por fim, ainda podemos citar a exceção de quando os materiais necessários não são produzidos no Brasil e nem possuem equivalentes, assim como peças e acessórios que o processo de recondicionamento foi previamente efetuado pelo próprio fabricante ou por empresa por ele credenciada. Portanto, comece a importar agora mesmo!

Postagem criada em: 29/09/2021 - 20:02


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