O que dizem as portarias SECEX nº 23 e DECEX nº 08
Se você deseja fazer a aquisição de novos equipamentos e decidiu optar por modelos usados do exterior em vista do seu custo mais em conta, separamos o que as portarias SECEX nº 23 e DECEX nº 08 dizem sobre a importação de equipamentos usados!
De modo simples, a portaria SECEX nº 23 dispõe sobre as regras administrativas dessa operação de importação, de modo que seja permitido a importação somente em algumas situações. Veja algumas a seguir:
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Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga ou destinados a reconstrução do país;
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Partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de equipamentos e máquinas;
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Importações amparadas em programas como o Befiex ou amparados por acordos internacionais firmados pelo País;
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Importações com o caráter de admissão temporária;
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Heranças;
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Transferência de linhas de produção e unidades fabris com ligações internacionais para projetos específicos;
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Veículos antigos com mais de trinta anos de fabricação, tanto para fins culturais e quanto para coleção particular; e
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Partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção.
Essas importações estão sujeitas ao licenciamento não automático. Contudo, para concluir, algumas situações onde esse licenciamento é dispensado estão previstos na Portaria DECEX, sendo elas:
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Admissão temporária ou reimportação de embalagens, carreteis, separadores, envoltórios, racks, termógrafos, clip locks e outros bens retornáveis com o mesmo fim destinado ao transporte e acondicionamento;
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Importação de aeronaves e outros aparelhos espaciais ou aéreos;
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Bens admitidos em regime aduaneiro de admissão temporária; e
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Nacionalização ou transferência de regime aduaneiro de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no país;
Postagem criada em: 29/09/2021 - 19:21
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