O que dizem as portarias SECEX nº 23 e DECEX nº 08

Se você deseja fazer a aquisição de novos equipamentos e decidiu optar por modelos usados do exterior em vista do seu custo mais em conta, separamos o que as portarias SECEX nº 23 e DECEX nº 08 dizem sobre a importação de equipamentos usados!

De modo simples, a portaria SECEX nº 23 dispõe sobre as regras administrativas dessa operação de importação, de modo que seja permitido a importação somente em algumas situações. Veja algumas a seguir:

  • Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga ou destinados a reconstrução do país;

  • Partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de equipamentos e máquinas;

  • Importações amparadas em programas como o Befiex ou amparados por acordos internacionais firmados pelo País;

  • Importações com o caráter de admissão temporária;

  • Heranças;

  • Transferência de linhas de produção e unidades fabris com ligações internacionais para projetos específicos;

  • Veículos antigos com mais de trinta anos de fabricação, tanto para fins culturais e quanto para coleção particular; e

  • Partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção.

Essas importações estão sujeitas ao licenciamento não automático. Contudo, para concluir, algumas situações onde esse licenciamento é dispensado estão previstos na Portaria DECEX, sendo elas:

  • Admissão temporária ou reimportação de embalagens, carreteis, separadores,  envoltórios, racks, termógrafos, clip locks e outros bens retornáveis com o mesmo fim destinado ao transporte e acondicionamento;

  • Importação de aeronaves e outros aparelhos espaciais ou aéreos;

  • Bens admitidos em regime aduaneiro de admissão temporária; e

  • Nacionalização ou transferência de regime aduaneiro de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no país;

Postagem criada em: 29/09/2021 - 19:21


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