Tudo sobre a identificação de funções perigosas
O laudo de periculosidade nada mais é do que um laudo feito para atestar e evidenciar as condições no qual o colaborador está exposto durante o desenvolvimento das suas atividades e trabalho.
É um documento técnico que aborda as atividades desenvolvidas pelos colaboradores de uma empresa e atesta se a função expõe o trabalhador a algum dos riscos previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sempre que o colaborador estiver exposto a condições de trabalho perigosas durante o desenvolvimento das suas atividades, poderá receber um adicional de 30% do valor do seu salário mensal, descontando apenas os valores de prêmios, participação nos lucros ou gratificações.
A norma regulamentadora NR-16 traz anexos em complemento que abordam as atividades consideradas perigosas, áreas de risco e funções que garantem o recebimento do adicional. Entre as atividades, podemos destacar as que envolvem energia elétrica, explosivos e inflamáveis.
Há, também, atividades que envolvem trabalhos em motocicleta, roubos e outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial. É de responsabilidade da empresa a elaboração deste laudo, caracterizando ou descaracterizando a periculosidade da atividade.
Este laudo deve ser emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, habilitados e registrados no respectivo conselho de classe, para identificar medidas de segurança que podem ser adotadas e garantir o pagamento do adicional aos colaboradores.
Por fim, quando uma empresa não possui este documento, poderá ser severamente penalizada, e os colaboradores poderão entrar com ações judiciais. Portanto, investir na elaboração deste laudo é fundamental para qualquer empresa.
Postagem criada em: 06/08/2021 - 15:46
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