Documentos necessários para começar a importar:
Quando pensamos em começar a importar produtos e mercadorias, há primeiro, uma série de documentações a serem apresentadas para que a sua corporação possa começar a investir em negociações internacionais dentro da lei. Essas documentações servem para habilitar a sua empresa no RADAR Siscomex.
Mas para que serve essa habilitação? De modo simples e geral, todas as empresas que realizam negócios no exterior devem possuir essa habilitação para evitar fraudes e, além disso, para comprovar que a sua empresa possui recursos para as operações no exterior.
Para que a sua imersão no mercado internacional seja assertiva, você pode contar com uma revisão de estimativa RADAR Siscomex, que analisa as documentações necessárias. Entre elas, podemos destacar:
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Cópia da conta de água, energia e plano de internet referente aos últimos três meses anteriores à data do requerimento da empresa solicitante; e
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Cópia do IPTU com a indicação do proprietário, cópia da escritura do imóvel ou do seu contrato de locação e cópia do alvará de funcionamento da empresa solicitante, com o comprovante de pagamento referente aos últimos três meses.
Além disso, há alguns outros documentos também indispensáveis para essa habilitação, sendo eles:
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Contrato mútuo registrado em cartório com o comprovante da transferência de recursos e identificação do remetente do empréstimo em caso de empréstimo por meio de pessoa física ou jurídica;
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Contrato de empréstimo da empresa junto a instituição financeira concedente, com todos os detalhes da taxa, prazos, garantias e custos de devolução em casos de empréstimos bancários;
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Extrato bancário da empresa dos últimos três meses imediatamente anteriores a sua data de protocolização do requerimento; e
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Balancete de verificação da empresa, mostrando o período de três meses imediatamente anterior à data de protocolização do requerimento.
Portanto, se atente a todos esses documentos e faça uma checklist para evitar o esquecimento de algum documento, o que acarretará no atraso da sua liberação.
Postagem criada em: 01/10/2021 - 18:02
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