Como conseguir a Aposentadoria Especial?

Sabemos que trabalhadores que realizam atividades insalubres no exercício das suas funções têm o direito de receber uma Aposentadoria Especial, uma redução de tempo de serviço para que se aposentem por tempo de contribuição.

Esse tempo pode ser diminuído para 15, 20 ou 25 anos, a depender da função exercida e do tempo de exposição. Trabalhadores como soldadores, britadores, mecânicos industriais e enfermeiros, por exemplo, podem receber esse benefício.

Contudo, para receber este benefício, é necessário o colaborador comprovar a sua exposição aos agentes de risco, sejam eles físicos, biológicos ou químicos, durante o exercício da sua função da empresa, e é aí que entra o PPP segurança do trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido através da sua sigla PPP, é um documento histórico-laboral do colaborador que presta serviços especiais, ou seja, serviços insalubres ou que coloca em risco a integridade física do colaborador.

É um documento que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica e outras informações durante todo o período em que o colaborador exerceu suas atividades e esteve exposto aos agentes de risco na empresa.

Todos os trabalhadores possuem direito a este documento, independente da sua profissão ou atividade que exerce dentro da empresa, mesmo que não seja beneficiário da Aposentadoria Especial. 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser apresentado junto ao INSS para comprovar a exposição do colaborador aos agentes de risco, o tempo no qual esteve exposto e o nível de exposição para que o benefício seja concedido.

Outra grande importância deste documento é que possibilita aos administradores privados e públicos o acesso à informação estatística, o que proporciona um melhor desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, além de promover uma melhor definição de políticas em saúde coletiva.

Por fim, a emissão deste documento é obrigatória, mas a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa em questão. Vale ressaltar que a não elaboração deste documento pode acarretar em multas e penalidades severas.

Postagem criada em: 10/08/2021 - 15:37


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