Como saber quando o local de trabalho é insalubre?
Um ambiente de trabalho insalubre é aquele que apresenta riscos para a saúde do colaborador durante o seu exercício das atividades laborais por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos danosos.
Dessa forma, a elaboração do laudo de insalubridade é obrigatório para verificar se a empresa cumpre as exigências da norma regulamentadora NR-15 e garante um ambiente saudável e próprio para o colaborador desenvolver as suas atividades.
Esta norma possui anexos referentes a limites de tolerância, que nada mais são do que concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada à natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
A norma NR-15 entende por situações que tornam um ambiente de trabalho insalubre ruídos de impacto, exposição ao calor, frio, umidade, benzeno, vibrações, radiações ionizantes e não-ionizantes e condições hiperbáricas, aquelas onde há pressões maiores que a atmosférica.
O laudo deve ser elaborado por profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho de classe, normalmente feitos por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho. Caso os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) não sejam suficientes para a proteção completa do colaborador, ele poderá receber um adicional de insalubridade.
Este adicional é calculado em 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo. Contudo, mesmo pagando o adicional de insalubridade, a empresa ainda deverá promover medidas de proteção coletiva para neutralizar ou eliminar os agentes ambientais danosos.
Por fim, é necessário um monitoramento do grau de insalubridade nos locais de trabalho por meio de revisões anuais dos respectivos laudos. Vale ressaltar que, quando comprovada a eliminação dos agentes danosos, o pagamento dos adicionais pode ser cessado.
Postagem criada em: 06/08/2021 - 15:44
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