Direito à Aposentadoria Especial, como comprovar?

Os colaboradores que exercem atividades especiais durante o exercício da sua função, ou seja, os colaboradores que estão expostos a agentes de risco, podem receber os benefícios da Aposentadoria Especial.

Esses agentes podem ser físicos, como ruídos e vibrações, químicos, como gases, poeiras e produtos que, comprovadamente, podem causar câncer, ou biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos.

Algumas atividades podem ser consideradas especiais apenas pelo contato com o agente danoso em questão, chamados de agentes insalubres qualitativos. Contudo, algumas outras atividades são consideradas especiais de acordo com a quantidade do agente que você estava exposto, os chamados agentes insalubres quantitativos.

A confusão a respeito deste dois é muito comum, mas, de modo simples, a justiça e o INSS podem entender que alguns agentes já garantem o benefício pela sua simples exposição, contudo, a exposição a outros agentes somente é considerada atividade especial se a exposição for em quantidades elevadas.

Mas, como o PPP medicina ocupacional é fundamental para o recebimento deste benefício? O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que comprova a exposição do colaborador aos agentes de risco.

O PPP é um documento histórico-laboral, que reúne informações sobre o período no qual o colaborador esteve exposto aos agentes de risco na empresa. É o documento oficial que comprova o direito do colaborador a receber os benefícios da Previdência Social, como a Aposentadoria Especial, que pode reduzir o tempo de contribuição para 15, 20 ou 25 anos.

Portanto, trabalhadores que exercem funções insalubres no seu ambiente de trabalho e estão expostos a agentes de risco, podem se beneficiar da Aposentadoria Especial a partir da apresentação do PPP junto ao INSS para comprovar a sua exposição aos agentes.

A emissão deste documento é obrigatória, mas a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa em questão. A não elaboração deste documento pode acarretar em multas e penalidades severas.

Postagem criada em: 10/08/2021 - 15:39


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