Saiba tudo sobre a Aposentadoria Especial e o PPP:

Trabalhadores de uma empresa que exercem atividades especiais possuem direito a receber alguns benefícios da Previdência Social, como a Aposentadoria Especial, que pode reduzir o tempo de contribuição para 15, 20 ou 25 anos.

Pode se beneficiar da Aposentadoria Especial quem esteve exposto a agentes de risco, sejam eles físicos, como ruídos e vibrações, químicos, como gases, poeiras e produtos que, comprovadamente, podem causar câncer, ou biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos.

Contudo, há os agentes insalubres qualitativos e os agentes insalubres quantitativos. Os agentes qualitativos são os que tornam a atividade exercida em atividade especial com a simples exposição ao agente nocivo. Já os agentes quantitativos são aqueles que tornam a atividade especial apenas com a exposição a grandes quantidades do agente.

E, é neste momento que o PPP medicina do trabalho é tão importante: é o documento oficial para comprovar a exposição do colaborador aos agentes de risco e garantir o direito da Aposentadoria Especial.

O  Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido através da sua sigla PPP, é um documento histórico-laboral, que reúne informações, como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, sobre o período no qual o colaborador esteve exposto aos agentes de risco na empresa.

Este documento reúne as informações sobre a função que o colaborador exercia, os agentes no qual estava exposto e o tempo em que esteve exposto a estes agentes, o que pode garantir o seu direito ao benefício seja pela exposição a agentes insalubres qualitativos ou quantitativos.

Vale ressaltar que todos os colaboradores de uma empresa possuem o direito a este documento, independente da sua profissão ou função que exerce. A emissão do PPP é obrigatória e a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa, mesmo que o colaborador não tenha direito à Aposentadoria Especial.

Por fim, a não emissão deste documento acarreta em multas e outras penalidades severas. Afinal, além de garantir ao colaborador o seu direito aos benefícios previdenciários, possibilita aos administradores privados e públicos o acesso à informação estatística para um melhor desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica.

Postagem criada em: 10/08/2021 - 15:40


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