A diferença entre laudos que citam agentes nocivos

Quando uma empresa expõe os seus colaboradores a agentes nocivos, cabe a ela indicar quais são esses agentes, formas de neutralizá-los e, também, pagar o adicional de insalubridade aos funcionários.

Há duas maneiras de indicar os riscos no qual os colaboradores estão sendo expostos: por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o LTCAT, e por meio do Laudo de Insalubridade.

O primeiro tem como objetivo informar à Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial aos colaboradores por meio de um laudo dos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho.

Estes agentes podem ser físicos, como ruídos, vibrações, frio, pressão ou radiação, químicos, como gases, poeiras, neblinas, vapores e produtos que, comprovadamente, podem causar câncer, ou biológicos, como vírus, bactérias e outros microorganismos como fungos e parasitas.

Este documento tem função previdenciária, ou seja, é um dos principais documentos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar o direito do colaborador aos benefícios da Aposentadoria Especial, reduzindo seu tempo de contribuição para 15, 20 ou 25 anos.

Em vista disso, contar com empresas que fazem LTCAT pode ser fundamental para muitas corporações, afinal, este laudo não pode ser substituído por nenhum outro e deve ser feito corretamente.

Já o Laudo de Insalubridade, de modo simples, possui função trabalhista, sendo fundamental para o pagamento do adicional de insalubridade, por exemplo. Contudo, além do pagamento do adicional, também é fundamental para o monitoramento do grau de insalubridade no local de trabalho.

Portanto, podemos concluir que um é para o recolhimento de taxas enquanto o outro interfere no salário dos colaboradores. Vale salientar que a não elaboração destes laudos acarreta em multas e outras penalidades severas para as corporações.

Postagem criada em: 10/08/2021 - 15:43


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