Tudo sobre o antigo Radar Ordinário:
O ano de 2012 foi quase como um divisor de águas no mundo da importação e exportação, principalmente para quem está classificado como Pessoa Jurídica. Isto porque foi neste ano que houveram algumas mudanças no acesso ao Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, e, também, no Radar Ordinário.
Começando pelo Radar Ordinário, que a partir do ano de 2012 passou a ser chamado de habilitação de radar ilimitado, agora é indicado somente para a Pessoa Jurídica no qual a capacidade operacional é superior a US$ 150 mil dólares dentro de um período de seis meses consecutivos.
Além disso, a partir de 2012 a verificação da capacidade financeira e de toda a documentação exigida para as empresas solicitantes é feita exclusivamente pela Receita Federal, com análises criteriosas de diferentes maneiras.
Entre os modos que é possível realizar essas análises, podemos destacar os investimentos, os impostos médios recolhidos nos últimos cinco anos, o montante de dinheiro presente na conta da corporação e, também, as contribuições previdenciárias diretamente relacionadas ou não aos colaboradores da sua corporação.
Vale destacar que, sem a apresentação dessa habilitação atualmente, você não será capaz de utilizar o Siscomex, o que tornará as suas operações de importação ou exportação ilegais e sujeitas a penalidades severas, mesmo nos casos onde há a contratação de uma trading para a importação em seu nome.
Por fim, essa habilitação agora é escalonada de acordo com a habitualidade do interessado. Assim, se faz necessário a apresentação de uma série de documentos comprovando a capacidade financeira da sua empresa para, então, subsidiar o fisco federal com todos os dados pedidos nos termos das legislações estaduais e federais vigentes.
Postagem criada em: 28/09/2021 - 20:17
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