Responsabilidade Técnica para a Segurança Coletiva
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento obrigatório e essencial para a realização de obras em condomínios, sejam elas em áreas comuns ou unidades privativas.
Emitida por um profissional habilitado — como engenheiro ou arquiteto — e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), a ART formaliza a responsabilidade técnica pelo serviço, garantindo que as intervenções sejam feitas de acordo com as normas técnicas e legais.
Em ambientes coletivos como os condomínios, esse cuidado é ainda mais importante, pois qualquer obra mal executada pode comprometer a segurança de todos os moradores.
Quando se trata de áreas comuns, como reformas em fachadas, coberturas, garagens, escadas, elevadores ou redes hidráulicas e elétricas, a ART é indispensável para assegurar que o projeto e a execução sigam critérios técnicos rígidos.
Já nas unidades privativas, a ART também é exigida em muitas situações, especialmente quando há alterações estruturais, mudanças em pontos hidráulicos ou elétricos, demolições de paredes ou instalação de revestimentos pesados.
Muitos síndicos e administradoras de condomínios só autorizam o início da obra mediante a apresentação da ART, como forma de proteger a integridade da edificação.
Além de garantir a segurança, a ART para obras em condomínios também contribui para a transparência entre contratante e profissional. O documento descreve o escopo do serviço, os responsáveis técnicos e as datas de execução, servindo como respaldo jurídico em caso de problemas futuros.
A exigência da ART também está prevista em normativas como a NBR 16.280, que trata das reformas em edificações e reforça a importância do acompanhamento técnico.
Portanto, a ART é mais do que uma formalidade: é uma exigência que promove segurança coletiva, responsabilidade técnica e conformidade legal.
Postagem criada em: 04/06/2025 - 16:44
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