Como comprovar a adequação à norma das máquinas?

Não é segredo para ninguém o alto número de acidentes em um ambiente industrial causado por máquinas e equipamentos. Em uma pesquisa realizada sobre os anos de 2012 a 2018, foram apontados mais de 528.473 casos de acidentes de trabalho causados por máquinas e equipamentos, tendo como consequência mais 2.058 mortes acidentárias notificadas e 25.790 amputações ou enucleações.

Esses dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, uma ferramenta criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho e, ainda, nesta mesma pesquisa, foi levantado que o país teve uma perda em média de 14 milhões de dias de trabalho. Por esta razão, possuir o laudo técnico NR12 é tão importante.

Este laudo atesta a conformidade de todas as máquinas e equipamentos com os requisitos da Norma Regulamentadora NR-12, é obrigatório e deve ser emitido na fabricação de cada um dos equipamentos novos dos maquinários, em máquinas já existentes para apontar possíveis riscos e, também, toda vez que houver alguma mudança nas características construtivas e de segurança das máquinas.

Esse documento além de apontar os riscos apresentados pelas máquinas, deve constar também medidas eficientes para a minimização desses riscos durante sua operação e apresentar melhores condições físicas para o uso dos equipamentos, como o local ideal para sua instalação, por exemplo.

Por fim, devemos alertar que somente profissionais devidamente habilitados podem emitir esses laudos, como um Engenheiro Mecânico para as condições mecânicas dos equipamentos e um Engenheiro Eletricista para os sistemas elétricos e de segurança das máquinas.

Postagem criada em: 08/12/2021 - 13:12


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